Vereador Paulo
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Aprovado por votação unânime durante sessão legislativa, o então projeto de lei nº 053/2016 amplia de cinco para vinte dias o período de licença paternidade para o funcionalismo de São Gonçalo. A lei de autoria do vereador professor Paulo (PCdoB) altera o artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos. O texto prevê ainda que a licença passe a vigorar a partir da data do parto.

“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. Estender a licença paternidade tem como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a esposa após o parto. É importante valorizarmos o servidor, essa lei é uma forma de valorização”.      

Aprovada, além dos requisitos já previstos em lei, a alteração no artigo 118 abrangerá o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante a vigência da licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário, medida adotada para impedir situação de prejuízo econômico. A matéria seguirá agora para sanção ou veto do prefeito.

Cuidar do bebê logo após o nascimento não é tarefa apenas da mãe. Nesse contexto, além das questões burocráticas que precisam ser resolvidas após o parto, a licença-paternidade contribui para relação pai-filho. Com esse benefício, o pai pode ausentar-se do trabalho para ajudar a mãe de seu filho, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Mesmo que a presença do pai não seja primordial na hora da amamentação, do banho ou na troca de fraldas, a presença dele nesse período contribui para criação e fortalecimento de fortes laços emocionais.