Neílton diz que Graça Matos não será uma vice decorativa
Neilton perderá quatro dias de programa na TV | Foto: Thiago Freitas
O juiz eleitoral Carlos Eduardo Iglesias Diniz, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), concedeu nesta quinta-feira (01) liminar que garante direito de resposta, no horário eleitoral gratuito, aos candidato a Prefeitura de São Gonçalo Marlos Costa (PSB) e Diego São Paio (Rede) e aos candidatos à reeleição, vereadores Alexandre Gomes (PSB) e Marco Rodrigues (PSD). O atual prefeito,candidato a reeleição, Neilton Mulim (PR) perderá durante quatro dias o seu direito de programa eleitoral e inserções.

Em seu primeiro programa de TV, Neilton Mulim atacou a bancada opositora da Câmara, colocando a culpa nos vereadores por não ter aprovado seu projeto de campanha de 2012 da passagem de 1,50.

"Eles reprovaram a redução da passagem. Quando interesses políticos são colocados na frente, você é colocado para trás", diz o programa do prefeito, que ainda mostra a gravação da TV Câmara com os vereadores de oposição votando. De acordo com a sentença houve manipulação de informações e imagens, induzindo o eleitor a erro.

Marlos ressalta que buscou a justiça para restabelecer a verdade contra o que foi dito pelo programa de TV do prefeito.

"Estou muito feliz com nossa vitória. Foi à vitória da verdade sobre a mentira! Não podemos mais deixar esse tipo de situação acontecer na política da cidade. São Gonçalo precisa ser tratada com seriedade, não dá para uma campanha eleitoral se basear em boatos e mentiras como foi veiculada na propaganda eleitoral do candidato Neilton Mulim. Eu admiro esse tipo de postura . Busquei o judiciário para que tudo fosse esclarecido e foi. O eleitor tem que ser respeitado e não enganado . Quero mudar esse paradigma na nossa cidade, quero fazer o que realmente é necessário para São Gonçalo ser a cidade em que todos nós tenhamos orgulho de sermos daqui e isso só se faz com política de verdade ", concluiu Marlos.

A assessoria jurídica do candidato Diego, também recorreu à Justiça na semana passada, reivindicando a suspensão da propaganda e o direito de resposta ao candidato. Segundo os advogados, o conteúdo prejudica a democracia por induzir a população a acreditar que quatro vereadores de oposição seriam responsáveis pelo fracasso da principal promessa de campanha de Neilton Mulim, que era reduzir a passagem dos ônibus. Entretanto, o prefeito nunca enviou uma proposta para esse fim à Câmara e utilizou trechos de uma outra votação.

“Enquanto afirma que há políticos que colocam seus interesses acima da população, a propaganda veicula imagens fragmentadas  de lideranças da oposição na Câmara dizendo ‘não!’. Questionamos o motivo desta escolha já que a base aliada do governo também votou contra o projeto de regularização do transporte alternativo, que não tinha qualquer estudo viário ou financeiro que garantisse benefício ao gonçalense”, afirmou o advogado Lafaiete Júnior.

O pedido de defesa do prefeito Neilton Mulim foi recusado pela Justiça. Embora reconheça o erro cometido ao ‘confundir’ os temas, o documento pede que o direito de resposta seja julgado improcedente (Protocolo 184133/2016).

A Rede Record, que veicula os conteúdos do candidatos gonçalenses, foi notificada na quinta-feira. Nesta sexta, a propaganda já não fazia parte da grade da emissora. A decisão judicial pode ser acessada no site do TRE com o número de representação 15-06.2016.6.19.0087.