Foto: PMSG/Ascom
Do site do Ministério Público Federal (MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja mantida a decisão da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ) que determinou à ex-prefeita da cidade, Aparecida Panisset, o ressarcimento aos cofres públicos. Panisset é acusada de improbidade administrativa por uso indevido de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam financiar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 2007, mas foram usadas para outras despesas.

Na sentença, a Justiça condenou a ex-prefeita a pagar multa de R$ 500 mil, à perda de cargo público que estiver ocupando, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além da restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos (a serem calculados). A ré recorreu da decisão alegando que não ficou claro, no processo, que ela tenha agido dolosamente nas irregularidades denunciadas, não configurando a improbidade administrativa.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contesta a defesa afirmando que a lei que regula as punições a agentes públicos é clara em considerar improbidade as ações ou omissões que gerem danos ao patrimônio público, ainda que não comprovada a má-fé. A PRR2 defende também que deixar de apurar irregularidades de que tenha conhecimento e não prestar conta das verbas repassadas pela União caracteriza-se como conduta ilícita.


“Os vultuosos valores envolvidos nas irregularidades já seriam suficientes para demonstrar, no mínimo, a atuação culposa da acusada, já que é inverossímil que tais montantes passassem desapercebidos a uma gestora municipal”, argumenta o procurador regional da República João Marcos Marcondes em sua manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará o recurso.