Foto: Divulgação/Reprodução |
Por unanimidade, o plenário do tribunal seguiu o voto do relator do processo, desembargador Luiz Antônio Soares, que votou favorável ao recurso, decidindo cassar o diploma da vereadora e decretando sua inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir das eleições de 2016.
Segundo o Ministério Público, a então candidata utilizava, no Centro Social dela, bens exclusivos do poder público municipal como se fossem privados.
Número do processo: 0000793-29.2016.6.19.0134, protocolo: 2183722016
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