Vereador Diney pode perder o mandato | Foto: Divulgação |
As regras da janela partidária dos deputados — período em que eles podem trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral — não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em março. Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais.
Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída do partido sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.
O PSB, o MP e o primeiro suplente da coligação podem recorrer à justiça eleitoral contra o mandato do presidente da Câmara. Contactado pelo blog A POLÍTICA RJ, o primeiro suplente da coligação do PSB, André da Clínica, que é quem assume no lugar de Diney caso ele perca o mandato, confirmou a informação e que recorrerá à justiça.
Em nota, a assessoria do vereador Diney Marins comentou o assunto.
"Consultamos juristas da área eleitoral. O vereador saiu do partido devido a incompatibilidades ideológicas e divergências, pois o partido sofreu interferência no estado. Sua saída teve o nada a opor das executivas municipal, regional e nacional".
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